A Portaria nº 170, de 19 de março de 2025, aprova o Regimento Interno da Mesa Setorial de Negociação Permanente (MSNP-MEC) no âmbito do Ministério da Educação. Esta mesa serve como fórum de negociação e interlocução para servidores públicos do MEC e Instituições Federais de Ensino, visando organizar debates sobre pautas apresentadas por entidades representativas. Entre os objetivos da mesa, destacam-se a institucionalização de metodologias para demandas funcionais, a negociação de pautas de reivindicações sem impacto orçamentário, e a discussão propostas que melhorem a qualidade dos serviços educacionais. A MSNP-MEC é composta por duas bancadas: a Governamental e a Sindical, e possui competências que incluem promover a interlocução entre servidores e a administração, tratar pautas de interesse, organizar debates e acompanhar a formação de servidores. O regimento estabelece também a organização em Mesas Bilaterais, a periodicidade das reuniões da MSNP-MEC e as responsabilidades da coordenação. Os princípios que regem a mesa incluem legalidade, moralidade, impessoalidade, qualidade dos serviços, participação da sociedade e liberdade sindical. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e todos os documentos referentes à MSNP-MEC serão públicos.
