A Resolução CNE/CEB Nº 1, de 19 de março de 2025, atualiza as normas para a declaração de validade de documentos escolares emitidos por escolas privadas de educação básica localizadas no exterior que sigam parâmetros brasileiros. Seu objetivo é assegurar o direito à educação dos brasileiros que vivem fora do país em contextos que impossibilitam o atendimento educacional local. A resolução estabelece diretrizes para a regulação da educação básica, incluindo procedimentos de credenciamento e a obrigatoriedade de amparo legal para a emissão de documentos escolares válidos. Os estabelecimentos deverão se adequar às normas, apresentando documentação em português e cumprindo requisitos para garantir a qualidade do ensino. A resolução também define as obrigações dos mantenedores em caso de encerramento das atividades e as condições para a manutenção do credenciamento, visando garantir a continuidade dos estudos para alunos brasileiros no exterior. Por fim, a norma revoga a Resolução anterior de 2013 e entra em vigor em 1º de abril de 2025.
